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“IVAucher”: o IVA que vai e volta

Foi aprovada pela Portaria n.º 119/2021, de 7 de junho, a data de início e a duração de cada fase do programa “IVAucher”, criado pelo Decreto Regulamentar n.º 2-A/2021, de 28 de maio.

Este programa tem caráter temporário e visa o consumo privado nos setores da restauração, alojamento e cultura.

Aderindo a este programa, os contribuintes pessoas singulares consumidores finais beneficiarão de um voucher para usar (nos 3 setores mencionados) na segunda fase do programa – entre 1 de Outubro de 2021 e 31 de Dezembro de 2021 –, correspondente ao valor de IVA que suportarem em consumos nesses setores durante a primeira fase do programa – entre 1 de Junho e 31 de Agosto de 2021.

Na segunda fase, o valor do IVA que acumularem durante a primeira fase, poderá ser descontado nos consumos a realizar nos mesmos setores durante a segunda fase, com o limite de 50% do valor de cada fatura. Para este efeito, basta que o consumidor final peça fatura com o seu NIF, não sendo necessário que tenha a situação tributária regularizada.